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Controle de armas pelo Estatuto do Desarmamento está sob pressão no Brasil

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Brasília – Enquanto a discussão sobre o controle de armas ganha força nos Estados Unidos, o Brasil vive um movimento inverso, com diversas tentativas de parlamentares para flexibilizar o acesso às armas de fogo e aumentar o número de categorias com direito a porte de arma, alerta Melina Risso, diretora do Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua na prevenção da violência.

No Brasil, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o texto do Projeto de Lei 87/2011, há pouco mais de uma semana. A justificativa foi que, se sancionado, implicaria maior quantidade de armas de fogo em circulação, “na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.

O tema voltou a ser discutido nos Estados Unidos depois do recente massacre em Newtown, no estado norte-americano de Connecticut, quando o jovem Adam Lanza, de 20 anos, atirou contra crianças e funcionários de uma escola infantil e provocou 26 mortes. O crime ocorreu em dezembro do ano passado e gerou comoção nacional e internacional.

Na quarta-feira (16), o presidente norte-americano, Barack Obama, apresentou um pacote de medidas para reduzir a violência provocada por armas no país. Com 23 ordens executivas, além de propostas legislativas, o pacote traz um apelo ao Congresso para que proíba armas de combate e exija maior rigor na verificação de antecedentes dos compradores.

Para o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ), autor do projeto vetado – que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, para integrantes das Forças Armadas, agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários – a alteração é fundamental para garantir a segurança pessoal desses profissionais, que muitas vezes são “coagidos e sofrem ameaças” em função da atividade que exercem.

“Queremos menos armas nas mãos dos bandidos, porque isso é que representa o risco”, enfatizou.

Levantamento do Instituto Sou da Paz mostra que foram aprovados no Congresso Nacional até hoje seis projetos alterando a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor no final de 2003 e definiu critérios mais rigorosos para o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.

Apenas uma dessas modificações, com a aprovação da Lei 11.501/07, ampliou o porte de arma para mais de 20 mil profissionais das carreiras de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal.

Pelas contas da instituição, mais 73 projetos prevendo novas alterações no estatuto tramitam atualmente no Congresso. Cerca de 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} deles visam à ampliação do porte a mais categorias, como fiscais de trânsito e advogados. Para Melina Rissa, essas modificações representam um “retrocesso”.

“O Brasil liderou essa discussão há anos, quando aprovou o Estatuto do Desarmamento, iniciativa reconhecida no mundo todo como uma das mais avançadas sobre o tema. Antes de falarmos em mudanças no texto, precisamos trabalhar para garantir sua implementação e o que vemos é que ainda temos grandes lacunas nesse ponto”, ressaltou.

Autor de outro projeto que prevê flexibilização das regras do estatuo, o PL 4.444/2012, o deputado federal Edio Lopes (PMDB/RR), acredita que, com as determinações atuais, muitos brasileiros que não querem entregar suas armas acabam ficando em situação irregular, por dificuldades de renovar o registro na Polícia Federal.

A proposta do deputado, que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, acrescenta o exame de acuidade visual entre os requisitos necessários para o registro de armas e reduz a burocracia para sua renovação, eliminando a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, limitando essa exigência ao registro inicial.

“O rigor deve ser aplicado à primeira solicitação, mas as renovações devem ser facilitadas, o que representará economia processual e evitará que milhares de cidadãos de bem fiquem em situação irregular por causa da demora e da dificuldade de obter a renovação por causa da burocracia”, justificou.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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