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Infância e Juventude

Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor

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As alterações trazidas pela Lei 12.015/09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade. A decisão foi dada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado à pena de dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal.

No recurso ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.015 não mais considera o fato como criminoso.

Lacuna legislativa

Para a ministra Laurita Vaz, a nova legislação mais benéfica deve ser aplicada retroativamente. Ela observou, em seu voto, que a lei 12.015 alterou o delito de corrupção de menores previsto na Lei 8.069/90 e revogou, expressamente, a Lei 2.252/54, que tratava do mesmo tema. Esclareceu, ainda, que a conduta também não encontra adequação no artigo 244-B do ECA, já que este tem como principal objetivo evitar a entrada dos menores no mundo da criminalidade.

A relatora entendeu haver uma “lacuna legislativa” na tutela da dignidade sexual de menores, pois não há legislação específica para o ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos, não inserido em contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

A ministra destacou que, seguindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, é obrigatório concluir que houve abolitio criminis (quando lei posterior descriminaliza uma conduta), tendo em vista que o sujeito passivo do crime de corrupção de menores deve ser menor de 14 anos, sendo certo que a conduta narrada na denúncia não se encontra prevista em nenhuma outra norma incriminadora. Desse modo, ela determinou a cassação da sentença condenatória e reconheceu a extinção da punibilidade.

Fonte: STJ

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Agência Brasil

Brasil colabora com São Tomé e Príncipe em plano de combate ao trabalho infantil

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Brasília – A lista das piores formas de trabalho infantil – chamada TIP – e o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil de São Tomé e Príncipe, ilha na Costa Atlântica da África, foram os resultados de uma parceria com o Brasil e os Estados Unidos, por meio de um projeto de cooperação Sul-Sul. Foram promovidos seminários, campanhas de conscientização, encontros regionais, entre outras atividades, para o combate ao uso de mão de obra de crianças e adolescentes e a aproximação da meta mundial de erradicação das piores formas de trabalho infantil em 2016 – segundo compromisso assumido pela comunidade internacional em 2010, na Conferência de Haia sobre o tema.

A meta é uma das principais questões debatidas na 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que começou na terça-feira (8) e termina hoje (10) em Brasília.

Os dois documentos são o primeiro resultado concreto de ações de cooperação brasileira com foco no combate ao trabalho infantil. No total, o projeto custou cerca de US$ 1 milhão, dos quais US$ 400 mil foram recursos públicos brasileiros. O plano e a lista TIP são marcos regulatórios que irão nortear as políticas públicas de São Tomé e Príncipe voltadas à erradicação do trabalho infantil. Um dos destaques da atuação dessa ilha foi a celeridade com que os documentos foram elaborados.

A parceria com o Brasil nasceu em 2007, quando São Tomé e os outros quatro Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Palops) – Angola, Moçambique, Cabo Verde e a Guiné-Bissau – solicitaram a cooperação nessa área por meio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização que tem enfoque cultural, mas também um viés de atuação política, especialmente em termos de cooperação.

De 2008 a 2010, foram promovidos debates, seminários e encontros regionais, sempre em um Estado anfitrião na África. Em 2010, quando a Guiné-Bissau receberia seus parceiros lusófonos para uma conferência regional, houve um golpe de Estado e o contexto político inviabilizou a reunião. Foi quando São Tomé e Príncipe passou a ser o anfitrião em potencial.

Com a perspectiva de receber os debates, o país – que tem cerca de 187,3 mil habitantes e pouco mais de mil quilômetros quadrados (quase cinco vezes menor do que o Distrito Federal) – se preparou. Por meio de campanhas e da aceleração das atividades voltadas ao tema, em pouco mais de um ano, a ilha constatou que era necessária a elaboração de um plano nacional e de uma lista TIP para o combate ao uso de mão de obra infantil – momento em que a participação brasileira se intensificou, por meio da troca de experiências.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos principais fatores que fazem do Brasil um país com experiências interessantes no combate ao trabalho de crianças e adolescentes é a diversidade. Diferentes modelos de atuação coexistem, o que permite que sejam referência em vários lugares do mundo. Exemplo disso são as atividades de auditores fiscais do trabalho, com o principal objetivo de remediar o problema, e as caravanas regionais de erradicação ao trabalho infantil – com palestras e debates, especialmente em cidades do interior -, a fim de prevenir, por meio da conscientização.

“São Tomé é o único país desse projeto de cooperação Sul-Sul com um documento já fechado. Eles podem, a partir disso, estabelecer políticas públicas. O trabalho foi importante para eles, conseguimos ajudá-los a concluir um plano que já existia, mas colaboramos para fechar o documento de acordo com a experiência que temos no Brasil. Foi como se tivéssemos tecendo uma colcha de retalhos”, explicou a técnica do Ministério do Trabalho e Emprego e coordenadora do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil em Minas Gerais, Elvira Miriam Veloso.

Em Angola e Moçambique, por exemplo, não há esboço de planos nacionais ou listas. Na Guiné-Bissau, a situação política inviabilizou a articulação do tema. Cabo Verde, a exemplo de São Tomé, deverá ser o próximo país africano e lusófono a obter avanços no combate ao trabalho infantil.

Para Elvira Veloso, a vantagem de ter um plano nacional e uma lista TIP é poder traçar políticas públicas, planejar recursos, estabelecer prioridades e metas de atuação. “Esse é o grande avanço [de São Tomé] em relação aos outros países. Eles têm a ferramenta inicial para, por exemplo, determinar quais são as piores formas de trabalho infantil. Onde e como vão conscientizar as famílias e a sociedade”, acrescentou.

De acordo com o representante das centrais sindicais de São Tomé, João Tavares, os eixos fundamentais do Plano Nacional do país são a sensibilização da população, sobretudo dos pais, a atualização da lei trabalhista para o enquadramento do combate ao trabalho infantil, a criação de uma comissão nacional tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) sobre o tema e a constatação da necessidade de melhoria da educação.

Segundo Tavares, é proibido o uso de mão de obra de menores de 14 anos no país. Por outro lado, a ensino público só cobre a educação até o 6˚ ano do ensino fundamental – em que as crianças estão com 11 e 12 anos. Há, portanto, uma janela de dois anos em que as crianças ficam vulneráveis, especialmente em áreas agrícolas. “É preciso o reforço do sistema de educação para dar melhor cobertura às crianças nessa faixa etária. O nível escolar tem de ser alargado para todas as crianças”, explicou o líder sindical.

Para ele, o engajamento da sociedade civil e do governo, em suas três esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), foi fundamental para o progresso do país em pouco tempo. “Fizemos uma advocacia com órgãos do poder, Ministério Público, tribunais, Assembleia Nacional, deputados, sociedade civil e nos demos as mãos no sentido de acabar com esse tipo de trabalho. Houve o engajamento de quem está no poder, inclusive do próprio presidente [Manuel Pinto da Costa], o que facilitou a execução dos trabalhos”.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Agência Brasil

Trabalho doméstico entre crianças de 5 e 9 anos foi erradicado no Brasil de 2009 a 2011

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Brasília – O trabalho infantil doméstico entre crianças de 5 e 9 anos foi erradicado no Brasil de 2009 a 2011, segundo dados divulgados hoje (12) pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), no estudo O Trabalho Doméstico no Brasil, com base em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mais recente. No período, o número de casos caiu de 1.412 para zero. Em 2008, também haviam sido registrados poucos mais de mil.

Hoje, comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Tanto a Organização Internacional do trabalho (OIT) quanto a FNPeti divulgaram, para marcar a data, estudos com ênfase no trabalho infantil doméstico no mundo e no Brasil, respectivamente.

Os dados apresentados hoje confirmam que há, aproximadamente, 258 mil casos de trabalho infantil no país, como já havia sido informado pela Agência Brasil. Entre 2009 e 2011, houve 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de redução no número de casos – em 2009, foram 362,8 mil. Em relação às crianças e aos adolescentes das faixas etárias seguintes, dos 10 aos 13 anos, foram mais de 30,1 mil em 2011, envolvidas em atividades domésticas. Entre jovens de 14 aos 15 anos, 92,4 mil e dos 16 aos 17 anos, pouco mais de 135 mil.

Desse total, mais de 102,6 mil estão no Nordeste, região que mais concentrou crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando em casa de terceiros. A Bahia foi o estado da região com o maior número de casos verificados, 26,5 mil. No país, Minas Gerais foi o que mais registrou esse tipo de atividade – 31,3 mil. Proporcionalmente, o aumento de casos foi mais expressivo no Rio Grande do Norte – de 6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da população infanto-juvenil para 15,1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

A região em que houve a redução mais significativa do número de casos foi a Sudeste. Entre 2009 e 2011, a quantidade de crianças e adolescentes nessa situação caiu de 105,7 mil para 66,6 mil – ainda que, com essa diminuição, tenha mantido o segundo lugar entre as regiões com mais casos. O Distrito Federal teve a maior redução percentual – 73{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} -, seguido por Roraima (68,6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}), Santa Catarina (62,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e Pernambuco (55,9{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}).

Em relação a gênero, a maioria das crianças e jovens envolvidos em trabalhos domésticos é do sexo feminino, seguindo a mesma dinâmica verificada mundialmente – em que mais de 73{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são meninas. De acordo com o estudo do FNPeti, das quase 260 mil crianças que trabalham em casa de terceiros, 93,7{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são meninas (241,1 mil), mais do que a média mundial. Essa proporção foi praticamente a mesma nos últimos levantamentos da Pnad, em 2008 e em 2009. Quanto à cor, o trabalho infantil doméstico é majoritariamente negro – 67{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} (172,6 mil).

Atualmente, estima-se que haja cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos trabalhando no Brasil, segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o tema, divulgado no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no ano passado, e confirmado pelo balanço feito neste ano. Os dados consolidados são referentes a 2011. Desse total, 7{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} executam tarefas domésticas, representando 3,9{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do contingente total de empregados domésticos no país (de cerca de 7 milhões de pessoas).

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Direito Penal

Negado habeas corpus que pretendia anular processo sobre exploração sexual de menores no Acre

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus que pretendia anular todo o processo criminal relativo à Operação Delivery, realizada em Rio Branco, na qual sete pessoas foram presas sob a acusação de operar uma rede de prostituição e exploração sexual de garotas entre 14 e 18 anos.

A denúncia contra os acusados foi protocolada na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em 21 de novembro do ano passado. No habeas corpus, a defesa de um dos réus alegou que a vara não seria competente para processar e julgar crimes praticados por pessoa maior contra menor de idade.

A relatora observou que a questão da competência para o processo não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em habeas corpus ali impetrado anteriormente, o que impede o STJ de se manifestar sobre o tema, para não incorrer em supressão de instância.

Prisão mantida

Os impetrantes do habeas corpus também pediam liminar para revogar a prisão preventiva do réu, que está preso desde 17 de outubro de 2012. Segundo a defesa, houve restrição de acesso às escutas telefônicas e falta de transcrição integral dos diálogos.

A ministra Laurita Vaz, observando decisões de primeiro e segundo grau, verificou que não foi reconhecida nenhuma restrição ao acesso da defesa a todas as peças dos autos no tempo devido. Para rever esse entendimento, seria necessário reavaliar provas, o que não é possível em habeas corpus.

Quanto aos argumentos de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, também levantados pela defesa, a ministra constatou que essas questões – assim como a alegação de incompetência do juízo – não foram examinadas pelo TJAC e por isso não poderiam ser apreciadas.

Diante disso, o habeas corpus foi negado liminarmente, de forma que o mérito não será analisado por órgão colegiado.

FONTE: STJ

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