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Judiciário aprova metas para 2012 e 2013
Os tribunais brasileiros terão que julgar em 2012 uma quantidade maior de processos do que o número de ações que ingressarem no mesmo ano. Essa é a primeira das cinco metas nacionais aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais do país durante o V Encontro Nacional do Judiciário, encerrado nesta sexta-feira (18), em Porto Alegre (RS). “As metas são para todos os ramos da Justiça”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
O ministro destacou a importância dessa primeira meta e também da Meta 2, pois ambas tratam do aumento de produtividade do Judiciário. “Com o cumprimento da Meta 1, significa que os tribunais estarão julgando automaticamente mais processos de anos anteriores a cada ano”, completou o ministro. O presidente do CNJ ressaltou ainda que os resultados parciais de cumprimento das metas de 2011 “são a demonstração dos esforços de todos os tribunais em tentar adequar suas possibilidades materiais para superar os usuais resultados que seriam observados sem o estabelecimento de metas”. Em relação a 2011, os tribunais julgaram, até setembro, 74,4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005.
Além das cinco metas que deverão ser alcançadas por toda a Justiça, os magistrados definiram 14 metas específicas para os vários segmentos do Judiciário (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) em 2012. Uma das novidades para o próximo ano é o redimensionamento da Meta 2 aprovada com percentuais diferenciados para cada segmento de Justiça. Ela delimita novos acervos de processos para serem julgados até o final de 2012 e 2013, em função do ano em que deram entrada na primeira instância, nos tribunais ou nas cortes superiores. A definição desses acervos varia de um ramo da Justiça para outro, em razão das peculiaridades de cada um. Seria a reedição das Metas 2 de 2010 e de 2011.
Outra meta que entrará em vigor já em 2012 prevê a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução entre magistrados para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas. Esse tema foi aprovado pelo CNJ, na 136ª sessão plenária, como uma recomendação, e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário ao considerarem que a iniciativa terá mais impacto com a ampla adesão dos tribunais.
Além de aprovarem as metas de 2012, os magistrados também anteciparam a votação de duas metas de produtividade para 2013, de forma a permitir que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento de tais objetivos. “Neste ano, nos organizamos para ajustar o calendário a fim de que os tribunais conheçam suas metas e possam reservar recursos para projetos que os auxiliem a cumpri-las”, explicou Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
Metas das Corregedorias
Outras 10 metas específicas para as corregedorias dos tribunais em 2012 foram aprovadas durante o encontro. O objetivo é aprimorar a gestão de processos e a fiscalização disciplinar nas Justiças locais. “No momento em que o CNJ discute as metas para 2012, a Corregedoria Nacional também negocia com os corregedores locais o que eles podem fazer, não somente em relação à atividade disciplinar, mas também em relação à gestão de processos”, explicou a ministra Eliana Calmon.
A primeira delas prevê a elaboração em até 120 dias de um Plano de Gestão para 2012, que terá algumas premissas gerais, mas também levará em consideração as realidades regionais de cada Judiciário. As demais metas incluem, por exemplo, a publicação de 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações correcionais (preservando sigilos), assim como a realização anual de correições em até 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das comarcas dos estados. A criação de Turmas de Uniformização no âmbito estadual e a garantia de que 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos procedimentos disciplinares sejam relatados em até 180 dias são outros dos objetivos perseguidos pelas Corregedorias.
Cumprimento das metas
O balanço parcial das metas que devem ser alcançadas pelo Judiciário até o final de 2011 e a evolução do cumprimento das metas de produtividade nos últimos três anos foram apresentados pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Antonio Carlos Alves Braga Junior, durante o V Encontro Nacional. De acordo com o levantamento, os tribunais de todo o país julgaram 74,42{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005 (Meta 2 de 2009). Este índice representa mais de 3,1 milhões de processos encerrados. Para facilitar a análise das informações, a apresentação teve como foco as metas de produtividade: Meta 2 de 2009, Meta 3 de 2010 e Meta 3 de 2011. Até março de 2012, todas as informações sobre as metas de 2011 estarão compiladas no Relatório Anual e os dados sobre o desempenho de cada tribunal estarão disponíveis na internet, no site do CNJ.
Apesar de faltarem os dados do último trimestre deste ano, os tribunais já ultrapassaram o índice estabelecido ou estão próximos de atingir os objetivos propostos pela Meta 3 de 2011 (julgar a quantidade igual de processos de conhecimento distribuídos em 2011, mais uma parcela do estoque). A Justiça Estadual alcançou 87,89{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da meta, seguida pela Justiça do Trabalho (98,71{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e dos Tribunais Superiores (99,29{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}). Outros segmentos já ultrapassaram o objetivo firmado para 2011. Foram eles: Justiça Federal (101,41{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}), Justiça Militar (105,92{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e Justiça Eleitoral (111,93{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}).
Já em relação à Meta 3 de 2010 (reduzir em 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o acervo de execuções fiscais) o percentual de cumprimento mais alto foi alcançado pela Justiça do Trabalho (9,21{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e o menor foi obtido pela Justiça Eleitoral (-73,69{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}). O índice nacional de alcance do objetivo ficou em 8,59{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. Quanto às execuções não fiscais também abordadas na Meta 3 (redução do acervo de processos na fase de cumprimento ou execução, em pelo menos 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}), das 7.388.522 ações desse tipo existentes no país em dezembro de 2009, 1.596.166 já foram encerradas (21,60{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}).
Banco de dados
Na abertura do encontro, realizado na noite de quinta-feira (17), o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, anunciou que o CNJ está trabalhando na criação de “um grande banco de dados” com informações de todos os tribunais brasileiros. Essa nova ferramenta servirá para conferir mais transparência e vai divulgar para a população o trabalho dos tribunais e as suas dificuldades. “O CNJ reconhece o esforço dos tribunais para aperfeiçoar seus serviços e a precariedade material e orçamentária com a qual os tribunais convivem”, afirmou Fernando Marcondes, acrescentando que o trabalho do CNJ é apoiar as cortes.
Fonte: CNJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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