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Tribunais definem cinco propostas de metas nacionais para Judiciário
Gestores de metas de todos os tribunais do país definiram, nesta quarta-feira (18/10), em reunião organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de metas para o Poder Judiciário em 2012 e 2013 que serão aprovadas ou rejeitadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, em novembro.
Ao todo, foram escolhidas cinco metas gerais e 16 metas específicas para as várias justiças (federal, trabalhista, eleitoral e militar).
A primeira sugestão de meta nacional – que, se aprovada, deverá ser cumprida por todos os seguimentos da Justiça – é a que estabelece o julgamento maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012. É a Meta 1 de 2010 e 3 de 2011.
A Meta 2, considerada uma das propostas com maior apelo diante da opinião foi redimensionada. Ela delimita novos acervos de processos, em função do ano em que deram entrada na primeira instância, nos tribunais ou nas cortes superiores, para julgamento até o final de 2012 e 2013. A definição desses acervos varia de uma Justiça para a outra, em razão das peculiaridades de cada uma.
Pela primeira vez, as metas de produtividade foram fixadas com percentuais menores do que 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, diante da constatação de que frequentemente é impossível o julgamento de determinado acervo.
A novidade ficou por conta da inclusão, a partir de 2012, da segunda instância e das turmas recursais dos juizados da Justiça Estadual que terão que julgar 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos recursos distribuídos em 2007. Em 2013, eles deverão finalizar até 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos recursos distribuídos em 2008.
Pela proposta, até 31 de dezembro de 2012, deverão ser julgados, pelo menos, 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2007. Para os demais ramos da Justiça, a proporção será a seguinte:
– Justiça Federal: 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos em 2007.
– Justiça Militar: 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos em 2009.
– Justiça do Trabalho: 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos em 2008.
– Justiça Eleitoral: 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos em 2008 e 2009.
– Justiça Militar dos Estados: 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos distribuídos em 2008, 2009 e 2010.
Para os Tribunais de Justiça dos Estados, estabeleceu-se novo alvo apenas para a segunda instância. Considerou-se que a primeira instância sofre com a situação mais grave de deficiências materiais e humanas, e ainda está sobrecarregada com as metas dos anos anteriores.
A Meta 2 valerá também para 2013 com os mesmos percentuais, mas com variação no ano de ingresso dos processos. O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações distribuídas 2008. Já a Justiça Militar, 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações distribuídas em 2010; Justiça Federal, 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações distribuídas em 2008; Justiça do Trabalho, 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações distribuídas em 2010; Justiça Militar dos Estados, 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das ações distribuídas em 2008 e 2009.
Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ, e condutor do programa das metas, explicou a razão de as metas estipuladas não visarem 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. “Não é adequado estipular 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de julgamentos dos casos no ano. Se o processo não chegou na fase de decisão, o seu não julgamento não pode ser considerado descumprimento da meta. Esse percentual pode ser aumentado gradualmente nos anos subsequentes” , disse.
Os gestores excluíram a proposta de Meta 3, que estabelecia a “redução em pelo menos 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do acervo dos processos na fase de execução”. Segundo o condutor do programa, “muitos tribunais já esgotaram as estratégias que tinham à disposição para finalizar execuções. Existem fatores que não dizem respeito à justiça, e que impedem a solução desses processos.”
Outra sugestão rejeitada foi a Proposta 7, que previa o estabelecimento de percentuais para a capacitação de magistrados e servidores. Os representantes dos tribunais, em sua maioria, concluíram que seria mais recomendável aguardar e edição do Plano Nacional de Capacitação, tarefa que está a cargo do CNJ.
Já a sugestão para a Meta 4, em 2012, determina que os tribunais disponibilizem na internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, respeitados os casos de segredo de justiça, para facilitar a vida do cidadão. Trata-se de reedição da Meta 7, de 2009, parcialmente cumprida.
“Pretendemos que, até o final do ano que vem, a consulta do processo pelo cidadão ou seu advogado possa ser feita pela internet em todas as varas ou tribunais do país, o que seria uma conquista muito representativa”, explicou Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ e também condutor do programa.
A redação da Meta 6 prevê a “a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet”, outra facilidade para o usuário, e que reduz o trabalho de atendimento nos cartórios.
Inovação
Uma das inovações propostas como Meta 5, ainda em 2012, é a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução entre magistrados, do próprio ou de outros tribunais, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas.
Esse tema foi aprovado pelo CNJ, na última sessão plenária (11/10), como uma Recomendação, e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário, considerando que os efeitos práticos da iniciativa são maiores quanto mais ampla for a adesão pelas tribunais. A implantação não depende de criação de cargos, deslocamento de funcionários ou de espaço físico dedicado; pode ser feita de imediato, e não gera despesas.
A figura do “juiz de cooperação” foi explicada pelo magistrado José Eduardo de Rezende Chaves Junior, juiz auxiliar do CNJ, presente no evento: “…essa experiência foi trazida de países europeus e posta em prática nos tribunais do Estado de Minas Gerais. A cooperação mostra efeito prático fantástico e imediato para contornar embaraços burocráticos e facilitar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou.
Fonte: CNJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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