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Direito Penal

Especialistas buscam avanços no combate à violência contra crianças

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Implantação imediata de uma Vara Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cuja criação está prevista na Lei Complementar 105/08. A reivindicação é do deputado André Quintão (PT), presidente da Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que abriu os trabalhos do Debate Público “Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes”, na manhã desta segunda-feira (23/5/11), no Teatro da Assembleia. O debate, requerido pelo próprio deputado, tem o objetivo de monitorar e avaliar o Plano Estadual de combate à violência contra crianças e adolescentes, e conta com a participação de gestores públicos que atuam na área. O evento continua na parte da tarde.

Durante a abertura dos trabalhos, André Quintão e outros membros da mesa defenderam maior agilidade na punição dos agressores. O deputado citou um caso em Goiânia (GO), em que a demora na punição do estuprador de uma menor foi tão grande que ele chegou a engravidá-la depois de feita a denúncia. O desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, do TJMG, disse que o tribunal está muito atento a esse problema e que a estrutura judicial para enfrentar a violência contra menores tem melhorado no Estado.

Para a secretária executiva da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Maria Alice da Silva, as políticas públicas devem ser continuadas, universais e, na medida do possível, integradas com outras. Para isso, o envolvimento da sociedade é fundamental, como salientaram a promotora de Justiça Andrea Mismotto Carelli e o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Wander Borges. Ele chamou a atenção para o fato de que muitas vezes a violência contra crianças e adolescentes acontece dentro da própria casa.

Também integrante da mesa de abertura, o vereador de Belo Horizonte Arnaldo Godoy lembrou que, apesar do longo caminho que o combate à violência tem a percorrer, é preciso reconhecer os passos já dados, o que dá forças para continuar nessa luta. A mesma opinião foi emitida pela secretária adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte, Elisabeth Leitão. Segundo ela, a mobilização social ainda é pequena, “mas enquanto continuar havendo violência, não vamos descansar”, garantiu.

A responsabilização dos agressores continua sendo um dos maiores desafios para a sociedade, avaliou a presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Eliane Quaresma. Moisés Barbosa, representante do Ponto Focal Juvenil de Minas Gerais, defendeu o protagonismo juvenil na definição de políticas públicas voltadas para os jovens.

“Debate é oportunidade de prestar contas sobre execução do plano”

A subsecretária de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Gláucia Brandão, afirmou que o debate público “é um momento ímpar para se avançar na proteção da criança e do adolescente”. Parabenizando a Assembleia e a comissão, a ex-deputada Gláucia avaliou também que o evento é uma oportunidade de prestar contas sobre a execução do Plano Estadual de combate à violência contra crianças e adolescentes.

Gláucia Brandão sinalizou que, na implementação do plano, há muitos desafios a serem superados, como a própria criação de indicadores de avaliação e monitoramento. Sobre esse aspecto, ela destacou a criação de duas instâncias que lidarão com monitoramento e avaliação do plano estadual: uma comissão criada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca-MG) para fazer esse acompanhamento; e o Observatório de Desenvolvimento Social, responsável por estudos e consolidação de informações sobre as áreas de trabalho, emprego e renda, direitos humanos e assistência social, visando subsidiar gestores no desenho e na implementação de políticas sociais.

Entre as metas da Sedese, ela destacou o fortalecimento dos movimentos sociais, por meio dos conselhos de direitos. Com esse objetivo, a secretaria está criando comitês nas diversas regiões do Estado. Os primeiros a serem implementados são os comitês regionais do Vale do Rio Doce e do Norte de Minas e a perspectiva é de ampliação para as demais regiões.

Incentivo à denúncia deve ser enfatizado

Eliane Quaresma, chefe da Coordenadoria especial de Políticas Pró-Criança e Adolescente, uma das seis coordenadorias em que a Subsecretaria de Direitos Humanos está dividida, enfatizou algumas ações desenvolvidas dentro do plano estadual. Iniciada em 2008, a Campanha Proteja Nossas Crianças busca sensibilizar a população sobre a importância da denúncia de violência contra crianças e adolescentes por meio do número 0800 031 11 19. De acordo com Eliane, de 2008 a 2010, mais de 200 mil veículos e outros 180 mil pedestres foram abordados, tendo sido distribuídos milhões de panfletos, adesivos e cartazes. Para a coordenadora, a campanha incidiu diretamente no aumento das denúncias, que passaram de 2.730 em 2008 para 3.348 em 2010.

Outra iniciativa da campanha foi o reforço à rede de proteção a crianças e adolescentes, com 75 conselhos tutelares sendo equipados com veículos (investimento da ordem de R$1,8 milhão, oriundos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, do Estado e da Sedese). Outros 146 conselhos tutelares foram equipados com “kits” de informática. Além disso, a Escola de Conselhos do Governo Estadual capacitou, em 2010, 1.807 conselheiros de direitos e tutelares no Estado.

Mereceu destaque também de Eliane Quaresma o funcionamento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializada (Creas). Os primeiros, que são implantados pela prefeitura e o Estado, oferecem a proteção social, atendendo às famílias. Já foram implantados em 699 municípios. Já os Creas oferecem serviços, orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos familiares. De acordo com Eliane, já existem 162 unidades do Creas em 148 cidades.

Por último, Eliane Quaresma destacou o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro (PAIR). O programa já atinge 72 municípios, segundo Quaresma, e a meta é chegar a 160 ao final de 2011.

Professora defende controle social das políticas públicas

A professora do Departamento de Ciências Políticas da UFMG, Marlise Matos, tratou da importância do monitoramento e da avaliação de políticas públicas como instrumentos de gestão e estratégia de controle social. Na opinião dela, “não adianta elaborar planos sem fazer o monitoramento e avaliar o impacto do que foi feito, sem também medir o resultado, para fazer correções de rumo”. Ela descreveu o ciclo completo e contínuo que deve compor uma política pública: a identificação do problema na sociedade; o planejamento, expresso em programas; a execução dos programas; o monitoramento; a avaliação e a revisão.

Marlise Matos enfatizou que a criação de uma política pública não significa que ela terá continuidade. “Daí, a importância de a sociedade civil acompanhar e cobrar a execução das políticas”, reforçou. A professora também avaliou que, além do gerenciamento físico-financeiro das políticas, é importante incorporar a dimensão cívica, republicana. Para ela, essa dimensão é que objetiva aumentar o fortalecimento do público assistido. Afora o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, Marlise destacou a importância do controle, que busca comprovar a legalidade de cada ação. Nesse último quesito, a pesquisadora diz que é necessário acrescentar o controle público, de suma importância, por trazer a sociedade para fiscalizar as políticas públicas.

Fonte: JusBrasil

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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