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Independência e modernização destacam Justiça brasileira no cenário internacional
A Justiça brasileira inicia o ano de 2011 com um nível de prestígio internacional nunca antes desfrutado. Desde a nova configuração desenhada pela Constituinte de 1988, passando pelas reformas de 2004, até a modernização tecnológica atualmente em curso, o Poder Judiciário colecionou avanços que colocam o Brasil bem próximo – às vezes, até à frente – dos países mais desenvolvidos e democráticos do planeta.
O processo eletrônico é, no momento, o principal tema a atrair o interesse de outros países pela Justiça brasileira. Mas, entre os vários aspectos que contribuem para essa boa imagem internacional, também merecem destaque os dispositivos da Constituição destinados a assegurar um ambiente jurídico mais estável e previsível, marcado por um alto grau de independência e imparcialidade das decisões.
“Eu tenho participado de alguns seminários e congressos internacionais e vejo que a posição do Brasil sempre é muito respeitada em função da valorização que a sociedade brasileira dá a seus magistrados”, atesta o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
Segundo ele, “a imagem do Poder Judiciário brasileiro no exterior é uma projeção da nossa Constituição e das leis do país. O Judiciário do Brasil é organizado sob os melhores princípios, aqueles que garantem ao juiz a independência e a imparcialidade. Para que esses valores sejam protegidos, os juízes brasileiros gozam de todas as garantias, e isso realmente se reflete na sua atuação e consequentemente na imagem que eles têm no exterior”, acrescenta o ministro.
Logo depois de tomar posse na presidência do STJ, em setembro de 2010, Ari Pargendler já havia abordado o assunto em uma entrevista, referindo-se a garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Além dessas prerrogativas pessoais dos juízes, o Judiciário goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. “Poucos países dão aos juízes e, consequentemente, aos cidadãos que esses juízes jurisdicionam, tantas garantias quanto o Brasil dá. Os brasileiros não têm noção do valor que representa um juiz realmente independente”, afirmou.
Sem precedentes
Antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional n. 45 – que instituiu a chamada reforma do Judiciário, de 2004, que aperfeiçoou e ampliou as garantias estabelecidas pela Constituição de 88 –, a independência da Justiça brasileira já era reconhecida internacionalmente.
“A Constituição de 1988 estendeu inegavelmente um poder e uma independência sem precedentes para as autoridades judiciais”, afirmava, em outubro de 2003, o economista franco-espanhol Carlos Santiso, em trabalho apresentado no VIII Congresso Internacional do Centro Latinoamericano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), realizado no Panamá.
Doutor em economia política comparada pela Escola de Estudos Internacionais Avançados da Universidade Johns Hopkins, de Washington (Estados Unidos), Santiso declarou na ocasião que “a credibilidade do Judiciário e a confiabilidade de suas decisões decorrem em grande parte da sua independência diante do poder político”.
Essa independência, no caso brasileiro, chama a atenção até mesmo quando comparada aos mecanismos de acesso aos cargos judiciais nos Estados Unidos, onde os magistrados federais são escolhidos pelo presidente da República, frequentemente por indicação de líderes políticos regionais, e os juízes estaduais em muitos casos são vinculados aos partidos e dependem de apoio político para tomar posse.
Ao analisar as reformas econômicas do final dos anos 80 e início dos 90 nas democracias recém-restauradas da América Latina, Carlos Santiso avaliou que as forças políticas da região criaram sistemas capazes de neutralizar a resistência às medidas adotadas: “Desconfiados do potencial de obstrução dos tribunais de mentalidade independente, os governos se esforçaram para criar tribunais politicamente aliados. Como resultado, a credibilidade do Judiciário tem sido comprometida, prejudicando significativamente a qualidade da democracia.”
Exceção à regra
“Entretanto, o Brasil parece ter sido uma exceção a essa regra”, afirmou Carlos Santiso, que já trabalhou para organizações diversas em mais de uma dezena de países da África e da América Latina. Segundo ele, o Poder Judiciário do Brasil “tem abertamente confrontado autoridades políticas” sobre abusos legais e constitucionais cometidos na implementação de medidas econômicas.
De acordo com o analista, “o Judiciário brasileiro tem características radicalmente diferentes dos seus homólogos na região” – e uma das características mais importantes para garantir a independência é o controle “quase total” sobre seu orçamento. “O governo federal tem pouco controle sobre o orçamento do Judiciário, o que pode tornar-se problemático em tempos de austeridade econômica. Qualquer infração sobre esses procedimentos é imediatamente considerada uma violação do princípio da separação de poderes”, disse ele.
Com frequência, a visão que se tem da Justiça brasileira em outros países alia o reconhecimento da independência e do pioneirismo tecnológico a críticas sobre morosidade e casos de corrupção – problemas que, certamente, não são exclusivos do Brasil.
“Desde que foi promulgada, a Constituição brasileira tem desenvolvido a independência judicial e oferecido à população um maior acesso aos tribunais. No entanto, o nível de desconfiança no sistema judiciário tem paradoxalmente aumentado, e os juízes têm sido constantemente envolvidos em práticas de corrupção”, declarou Augusto Zimmermann, professor de Direito da Universidade Murdoch (Austrália) durante um seminário realizado em fevereiro de 2008.
Em 2007, a organização não governamental Transparência Internacional divulgou relatório no qual afirmava que a Justiça brasileira é “lenta, mas relativamente honesta”. Segundo a entidade, o sistema brasileiro é menos sujeito a interferências políticas do que, por exemplo, o da vizinha Argentina, e é dotado de instituições mais fortes do que a Rússia, país igualmente em ascensão na economia mundial.
Primeiro Mundo
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, diz que, apesar da morosidade – “uma constante em todo o mundo” –, a Justiça brasileira se equipara à do Primeiro Mundo em vários aspectos, principalmente quando se observa “a valorização que a sociedade, através de suas instituições, dá aos juízes e ao Judiciário”. No entanto, ele reconhece: “Acho que a Justiça brasileira se aproxima dos países subdesenvolvidos quando, infelizmente, se apuram casos de corrupção. Aí, sim, nós fazemos uma má figura. Mas são casos esporádicos, episódicos, que não representam realmente a magistratura brasileira”.
Para evitar problemas que poderiam decorrer de excessos no exercício da independência, a reforma de 2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a atribuição de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes. A instituição de um sistema de controle externo havia sido sugerida pelo Banco Mundial em documento de 1996, no qual se analisava a situação da Justiça na América Latina.
Várias recomendações daquele texto, chamado de Documento 319, foram contempladas na reforma de 2004, entre elas a criação da súmula vinculante no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e a atribuição de efeito vinculante às decisões desse mesmo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Essas medidas são vistas como importantes para reduzir o grau de incerteza jurídica, evitando a multiplicidade de decisões divergentes sobre as mesmas questões e também o excesso de recursos que torna a Justiça mais lenta. De outro lado, foram criticadas por grande número de juízes de primeira instância, sob o argumento de que limitariam sua liberdade de decidir sobre questões constitucionais. Muitas das críticas à reforma de 2004 sustentam que ela teria seguido a cartilha do Banco Mundial apenas para atender aos interesses dos investidores estrangeiros.
Segurança indispensável
“Essa crítica é ideológica e já não tem sentido no mundo globalizado”, rebate o ministro Pargendler. “O direito busca a segurança jurídica, e a segurança jurídica não depende apenas da Constituição e das leis do país. É preciso que os juízes as apliquem corretamente. A segurança jurídica é indispensável ao desenvolvimento econômico e social”, diz o presidente do STJ.
De acordo com ele, o que é bom para o investidor estrangeiro não é necessariamente ruim para o Brasil. “Numa época de globalização, em que o acesso dos capitais produtivos é facilitado, evidentemente, se o Brasil puder proporcionar segurança a esses capitais, eles virão para cá. Sem isso, não virão. Esses parâmetros são indispensáveis não só para o capital estrangeiro, mas também para o capital nacional. E o país que não oferecer essas garantias vai perder esses capitais”, avalia o ministro.
A possibilidade de construção de um ambiente jurídico mais seguro para os investidores nos países em desenvolvimento tem levado o Banco Mundial a incentivar os Poderes Judiciários que se dispõem a trilhar os passos pioneiros do STJ na adoção do processo eletrônico. Recentemente, o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, declarou que “a virtualização dos processos é um exemplo de como um país pode resolver o problema de melhoria do serviço do Judiciário para o público”.
No final de novembro, uma delegação de autoridades espanholas esteve no STJ para conhecer a primeira corte em todo o mundo a trabalhar quase exclusivamente com processos em forma digital.
“O que queremos é contribuir para a saída da crise econômica em que se encontra a Espanha, igual a vários países do mundo”, explicou Fernando Román, chefe de gabinete da presidência do Tribunal Supremo espanhol.
Rapidez e confiança
“Na medida em que se encurtem os tempos de resolução dos pleitos judiciais, aumentarão a segurança jurídica e a confiança dos investidores”, acrescentou Román. O Tribunal Supremo da Espanha está começando a implantar seu projeto de virtualização dos processos, a exemplo do que ocorreu no STJ há dois anos.
Além da Espanha, o STJ mantém acordos de cooperação com tribunais de Portugal, Cuba, Líbano, República Dominicana e Moçambique. Segundo Makhtar Diop, do Banco Mundial, a virtualização dos processos pode mesmo ser uma solução para o problema da demora na prestação jurisdicional em muitos países, daí o interesse de sua instituição em fomentar a troca de experiências bem-sucedidas. “Acho que, realmente, o Brasil é o único país do mundo que tem um sistema totalmente sem papel”, disse Makhtar Diop.
Por conta de sua importância neste cenário, o Brasil foi o tema de um painel exclusivo durante a Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento, promovida no início de novembro, em Washington. “O Brasil tem feito uma reforma agressiva e bem-sucedida, a qual tem contribuído substancialmente para a melhoria da cidadania, o clima de investimento e a redução da pobreza”, dizia o texto oficial de apresentação do painel.
E acrescentava: “Estas reformas abrangem um vastíssimo leque de medidas, como a criação de um Conselho Nacional de Justiça, para a gestão administrativa dos tribunais, e a digitalização dos processos. O Brasil também iniciou e realizou muitas iniciativas bem-sucedidas de cooperação Sul-Sul em matéria de reformas judiciais, em particular com os países da América Latina e África, e está disposto a expandir esta experiência.”
Fonte: STJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
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Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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