Direito Penal
Comissão especial de senadores aprova relatório do novo CPP, com emendas
A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal ( PLS 156/09 ) aprovou, no dia 30 de novembro, o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria – que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney – ainda terá de ser votada no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A reunião iniciou-se por volta das 15h, mas foi suspensa cerca de meia hora depois para uma tentativa de se conciliar interesses manifestados por representantes das polícias judiciárias, em conflito com interesses do Ministério Público. A reunião foi retomada quase às 19h e, como resultado dos entendimentos efetuados no gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foram rejeitadas duas emendas anteriormente consideradas aprovadas pelo relator. Outra emenda rejeitada foi parcialmente aproveitada pelo relator, como subemenda.
Ao final da reunião, o relator afirmou que tentaria a votação em Plenário do relatório da Comissão Especial ainda nesta terça-feira. Mais tarde – após ter conversado com o presidente José Sarney – Renato Casagrande informou que a votação será na próxima terça (7).
Na primeira parte da reunião, ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casagrande destacou as emendas que considerou mais importantes.
Garantias
Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase da investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
No projeto do novo CPP, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele, porém, não pode presidir o processo judicial, instaurado após a proposição da ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação. Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.
Embora, o projeto do novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.
A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos de presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.
Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas “são extremamente pertinentes”, uma vez que evitarão que algumas comarcas no país fiquem inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se dê gradualmente, seguindo “a realidade institucional e os recursos orçamentários” disponíveis.
A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial. Para o relator, “ao se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza-se o impacto que o novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais”.
Aceleração processual
Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator, no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.
O relator chamou de “interessantíssima proposta” a adoção do “incidente de aceleração processual”, também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.
Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do “incidente de aceleração processual” seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pelo relator.
Habeas corpus
Outra emenda acatada e destacada pelo relator foi a 193, também apresentada pelo senador José Sarney. A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Sequestro de bens
Casagrande ressaltou, ainda, a aprovação da emenda 205, também apresentada por José Sarney. A emenda permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça. Essa medida alcançaria, citou Casagrande, as três centenas de motocicletas apreendidas na invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, no último final de semana.
Outra inovação é permitir a venda antecipada de bens sequestrados pela Justiça, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, face a seu custo de conservação.
A emenda cria a figura do administrador judicial de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis. Permite também, entre outras coisas, que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.
Para Renato Casagrande, “todas as alterações são bastante propícias e contribuirão em muito para a celeridade processual, além de trazer muitas medidas que garantem a guarda segura dos bens sequestrados ou declarados indisponíveis, como daqueles abandonados ou em posse de outras pessoas, quando o proprietário ainda não tenha sido identificado”.
O relator ainda salientou o acatamento de duas outras emendas apresentadas por José Sarney: a 206 e a 214. Segundo Renato Casagrande, a emenda 206 traz uma série de alterações visando à celeridade processual, incluindo a redução de possibilidades de apresentação de agravo de instrumento.
Cooperação internacional
Já a emenda 214 estabelece medidas para disciplinar a cooperação jurídica internacional. A emenda adota normas e princípios constantes de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. De acordo com o relator, traz também “modificações imprescindíveis” para a cooperação jurídica internacional.
A subemenda apresentada por Renato Casagrande traz ainda sugestões do senador Aloizio Mercadante sobre o instituto da extradição. A subemenda trata de questões como o auxílio direto entre a Justiça brasileira e a de outros países; a homologação de sentença estrangeira; a utilização de carta rogatória; e a transferência de pessoas condenadas e de processos penais.
Interesses
Após reunião entre o relator, o senador Aloizio Mercadante, e representantes de polícias e do Ministério Público, houve acordo para que fossem retiradas duas emendas anteriormente aprovadas pelo relator, a 9 e a 82, ambas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares.
A emenda 9 explicita a garantia de acesso a todo o conteúdo da investigação para qualquer investigado e seu defensor, como manifestado na súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
A emenda 82 altera o artigo 165, também modificado pela subemenda à emenda 81, apresentada pelo senador Aloizio Mercadante e anteriormente rejeitada pelo relator. Com as modificações propostas, a redação do referido artigo ficou assim: “O juiz formará livremente seu convencimento com base nas provas submetidas em contraditório judicial, indicando na fundamentação todos os elementos implicados e os critérios adotados, resguardadas as provas cautelares não repetíveis e as antecipadas”. A nova redação valoriza o inquérito policial.
Ao final da reunião, Renato Casagrande (PSB-ES) ressaltou a importância da participação, nas discussões sobre o novo CPP, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), recentemente falecido.
Fonte: Senado Federal
Direito Penal
TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.
Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.
Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001
Fonte: migalhas.com.br
Direito Penal
SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”
O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.
— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.
De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.
Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.
— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.
Fonte: noticias.r7.com
Direito Penal
Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor
A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
FONTE: TST
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