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Reforma Judicial no Brasil é foco de evento promovido pelo Banco Mundial, nos EUA

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A partir desta segunda-feira (8), em Washington, Estados Unidos, o Banco Mundial promove a edição 2010 da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. Este ano, o evento terá como tema “As Instituições Financeiras Internacionais no Mundo Pós-Crise – Desafios Legais e Oportunidades”, e um dos painéis tratará da reforma judicial no Brasil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, será um dos painelistas e apresentará as contribuições do STJ para a modernização do Judiciário brasileiro.

Para o Banco Mundial, o Brasil empreendeu uma “agressiva e bem-sucedida” reforma judicial a partir de 2005. Entre as medidas reconhecidas como inovadoras pela instituição estão a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gerenciamento administrativo das cortes e a digitalização dos processos judiciais. Segundo relatório do banco, tais iniciativas “contribuíram substancialmente para a melhoria da cidadania, do ambiente para investimentos e para a redução da pobreza”.

O Banco Mundial também reconhece como exitosas as iniciativas de cooperação judicial com outras nações em desenvolvimento, sobretudo da África e da América Latina – movimento este conhecido, no meio diplomático, como “Cooperação Sul-Sul”. Por todos esses motivos, a instituição internacional decidiu dedicar um painel exclusivo para debater a experiência brasileira de reforma judicial, na edição deste ano da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. O evento acontecerá na próxima quarta-feira (10) na sede do Banco Mundial, em Washington.

O ministro Pargendler vai apresentar as contribuições do Tribunal da Cidadania para consolidar a reforma judicial no Brasil. A conferência do presidente do STJ deverá ter dois focos principais: a modernização tecnológica e a Cooperação Sul-Sul.

Era virtual

O ministro presidente falará sobre como a questão da modernização tecnológica foi central para o aprimoramento da gestão do STJ, ajudando na melhoria de funções prioritárias da Corte, como a atividade judicante, a gestão orçamentária, a gestão de pessoas, a responsabilidade socioambiental, as relações institucionais e o relacionamento com o cidadão.

A tecnologia foi introduzida de forma decisiva no dia a dia do STJ a partir da digitalização de quatro mil recursos extraordinários, em 2009. Era o início do projeto Processo Eletrônico: STJ na Era Virtual. O ministro Pargendler destaca que esta quebra de paradigmas só foi possível a partir de mudanças na legislação e de adequações jurídicas que trouxeram legitimidade ao ato processual pelos meios digitais,

O ministro presidente vai destacar a importância da entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006, marco que viabilizou o alinhamento entre as possibilidades tecnológicas e as exigências legais. Foi essa medida que desencadeou a digitalização, tanto nos órgãos de primeira e segunda instância quanto nas cortes superiores. O ministro Pargendler também vai contar, em detalhes, como se deu o processo de digitalização no STJ, que desde o início de 2010 erradicou o uso do papel no trâmite processual.

Será ressaltada a formação de uma força-tarefa que mobilizou a instituição em prol da eliminação do papel – chegaram a ser digitalizados até 1,2 mil processos por dia. Também como a medida combateu de forma determinante um antigo estigma do Judiciário: a morosidade. “Com a tecnologia, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos com segurança, economia e transparência. Nos tempos de processo de papel, esse procedimento poderia levar mais de cinco meses para ser concluído”, conta o ministro Pargendler.

Cooperação Sul-Sul

Outro foco da apresentação do ministro Pargendler será a atuação do STJ no apoio ao fortalecimento institucional dos Judiciários de países em desenvolvimento por meio da Cooperação Sul-Sul. “Esse tipo de cooperação é uma alternativa à histórica passividade dos países em desenvolvimento no recebimento de iniciativas de cooperação de países do Atlântico Norte, que geralmente eram iniciativas de mão única, do Norte para o Sul”, ressalta o assessor de Relações Internacionais do STJ, Hussein Ali Kalout, que auxiliará o ministro presidente na apresentação em Washington.

Esse tipo de cooperação é uma conquista dos países que conseguiram aliar patamares intermediários de desenvolvimento institucional com natural pujança econômica e política – além do Brasil, China, Índia e África do Sul estão entre os grandes promotores do movimento “Sul-Sul”. “Trata-se do reconhecimento de que os países em desenvolvimento têm, apesar de suas deficiências circunstanciais, igual possibilidade de intercambiar metodologias bem-sucedidas e de cooperar de maneira horizontal para levar à resolução de desafios comuns”, explica o assessor do STJ.

Desde 2008, o Brasil tem participado de cerca de 250 projetos e atividades de cooperação com 58 países em desenvolvimento da América Latina, África e Ásia. O STJ tem seguido essa mesma diretriz, transferindo e difundindo suas experiências e boas práticas em gestão judicial. As cooperações são de dois tipos: multilaterais e bilaterais. Nesse primeiro caso, o STJ atua de forma triangular junto com organismos como o Banco Mundial e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), transferindo suas metodologias de gestão para terceiros países.

Nos casos de cooperações bilaterais, o STJ assina protocolos de entendimento com cortes estrangeiras para a transferência tanto de tecnologia como de práticas de gestão judicial. Entre os parceiros do Tribunal da Cidadania estão cortes de países como Cabo Verde, Espanha, Líbano, Moçambique, Paraguai, Portugal e República Dominicana. “Nós não somos apenas fornecedores nessas cooperações. Trata-se de uma via de mão-dupla, o que acarreta em igual benefício para o Judiciário brasileiro em forma de conhecimento, relacionamento, prestígio diplomático e melhoria qualitativa da nossa atividade judicante”, destaca Kalout.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ – DF

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Caixa já desistiu de 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

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A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

Fonte: STJ

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Fonte: STJ

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Direito Penal

Motorista acusado de homicídio no trânsito de BH vai a júri popular

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Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora.

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ, “embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”.

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

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