Mundo
Brasil é condenado por violação do direito à proteção e às garantias jurídicas
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por violação do direito à proteção e às garantias jurídicas. O Estado foi condenado por não responsabilizar os envolvidos no assassinato do agricultor Sétimo Garibaldi, de 52 anos, que foi morto durante confronto no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Fazenda São Francisco, em Querência do Norte, noroeste do Paraná, há 11 anos.
Os movimentos sociais Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra, MST, Terra de Direitos e Rede Nacional dos Advogados Populares divulgaram a sentença nesta segunda-feira (9/11), em Curitiba (PR). A OEA apontou parcialidade do Judiciário no tratamento da violência no campo e falhas das autoridades brasileiras no combate a milícias formadas por fazendeiros, além da morosidade da Polícia e da Justiça. Foram apontadas irregularidades no processo, como suspeitas de conivência de autoridades e arquivamento com falhas graves. A Corte propôs ainda a investigação e punição dos funcionários públicos envolvidos no inquérito.
O Brasil terá que indenizar a viúva e os filhos do agricultor por danos morais e materiais e por custos com o processo judicial. A Corte também determinou que o Estado publique trechos da sentença no Diário Oficial da União, em outro jornal diário de ampla circulação nacional, e em um diário de ampla circulação no Paraná. O Brasil ainda será obrigado a veicular a íntegra da sentença durante um ano em um site oficial da União e do Paraná.
Redação Contexto Jurídico
Agência Brasil
Condutor do trem que descarrilou na Espanha está sob custódia policial
Brasília – O condutor do trem que descarrilou ontem (24) em Santiago de Compostela, no Noroeste da Espanha, estava a mais de 190 quilômetros por hora (km/h) em uma área cuja velocidade máxima é 80 km/h. A constatação ocorreu após a transcrição das conversas nas caixas-pretas, entre funcionários da composição e a sala de comando.
O maquinista permanece internado no Hospital Clínico sob custódia policial. As autoridades aguardam a melhora do seu estado de saúde para tomar o depoimento dele. Por ordem judicial, os policiais devem tomar o depoimento do condutor na condição de suspeito.
Pelo último balanço oficial, 80 pessoas morreram e 94 ficaram feridas no descarrilamento, considerado o pior acidente ferroviário da história recente da Espanha. O acidente ocorreu às vésperas do principal feriado do país – o de Santiago de Compostela.
O vice-presidente (espécie de vice-prefeito) de Xunta, Alfonso Rueda, disse que 73 pessoas morreram no local do acidente. Sete foram levadas com vida para o hospital, mas não resistiram aos ferimentos. Os trabalhos de resgate ainda continuam quase 24 horas depois do descarrilamento. Nos hospitais, há 94 pessoas internadas, das quais 35 em estado crítico, inclusive quatro crianças.
A bordo do trem havia 218 passageiros, que faziam o trajeto entre Madri e Ferrol. O primeiro-ministro da Espanha, Mariano Rajoy, foi ao local do acidente e decretou luto oficial de três dias no país. Santiago de Compostela é um dos locais turísticos mais visitados da Espanha devido à peregrinação religiosa, pois um dos apóstolos de Cristo – Santiago Maior (em português Tiago, filho de Zebedeu) está enterrado no local.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Fique por dentro
Governo providencia estoque de pele para queimados em incêndio de Santa Maria
Brasília – O governo brasileiro já providencia estoque de pele para possíveis enxertos nas pessoas que tiveram queimaduras graves no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, bancos de pele de todo o país e dos vizinhos como a Argentina, o Peru e Uruguai já foram acionados para disponibilizar material, caso seja necessário.
“Esse material não é utilizado no primeiro atendimento. Geralmente, ele é usado até quatro dias depois, de acordo com a evolução do quadro, é como uma cirurgia plástica. Aqui no Brasil, temos reserva nos bancos de pele no Rio Grande do Sul, em São Paulo e Pernambuco. Tivemos contato prévio com os da Argentina, do Uruguai e Peru, que serão trazidos para cá se for necessário”, disse Padilha.
Segundo ele, cerca de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das vítimas do incêndio internadas nos hospitais têm grandes queimaduras, que exigem cuidados mais delicados. Apesar de eles representarem minoria, o ministro receia que algumas pessoas que não estão necessitando da ajuda de aparelhos para respirar possam ter o quadro clínico agravado nos próximos dias.
Durante a madrugada, 39 pacientes foram removidos para o centro de referência no tratamento de queimados em Porto Alegre e outros devem sair de Santa Maria para a capital gaúcha agora de manhã. O que o governo quer é garantir reserva de vagas nas unidades de terapia intensiva em Santa Maria.
“Temos uma boa estrutura de leitos de UTI [unidade de terapia intensiva] na cidade, ontem havíamos removido os poucos pacientes que tinham quadro de grandes queimados, mas queremos manter a possibilidade de ter leitos vagos de retaguarda aqui em Santa Maria. Porque pode haver a evolução de alguns pacientes internados e que não estão em ventilação mecânica ainda, mas que podem evoluir”, avaliou Padilha.
O ministro alertou que existe um efeito tardio da fumaça inalada pelas pessoas que estavam na boate. Segundo ele, essas pessoas podem não ter apresentado sintomas no primeiro momento, mas podem se sentir mal em até quatro dias. “É um quadro de tosse e falta de ar, que chamamos de pneumonite química, que pode se desenvolver até três dias depois”, explicou.
Ao todo, 121 pessoas estão internadas em quatro cidades do Rio Grande do Sul. Desses, 80 estão em Santa Maria, onde mais 17 leitos de UTI já estão prontos para atender os casos mais graves. O ministro disse não ter notícias de novas mortes entre os feridos de ontem à noite até agora de manhã.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Mundo
Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado.
O Banco Tricury, de São Paulo, moveu ação de execução contra o casal, pretendendo receber o imóvel onde residiam como pagamento do empréstimo feito pela empresa da qual um dos cônjuges era sócio.
Avalistas do empréstimo, eles haviam assinado o contrato com o banco autorizando que seu imóvel fosse colocado como garantia hipotecária. Na fase de execução, requereram a desconstituição da penhora. O juiz negou o pedido.
Único bem
No recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal sustentou que o imóvel era o único bem da família, portanto, impenhorável. Afirmou que a hipoteca foi dada em garantia de dívida da empresa e não em garantia de dívida da entidade familiar.
O TJSP entendeu que a penhora seria possível com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.”
Além disso, para manter a decisão do magistrado de primeiro grau, o TJSP se apoiou também no fundamento de que não foi comprovado que o imóvel era o único bem da família no momento da penhora.
Prova suficiente
Diante da negativa daquele tribunal, o casal interpôs recurso especial no STJ, sustentando que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o bem de família é aquele no qual reside o casal ou a família, bastando essa prova para que a proteção legal seja aplicada.
Por fim, eles afirmaram que houve divergência em relação ao entendimento do STJ, segundo o qual a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009 é aplicado apenas no caso em que a dívida é do casal ou da família. Segundo eles, o empréstimo foi concedido pelo banco à empresa da qual um deles é sócio e não a eles, pessoas físicas.
“Nos termos da jurisprudência desta corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso especial.
Dívida de terceiro
Ele levou em consideração que a garantia foi prestada para assegurar dívida de terceiro, no caso, a empresa. Citou precedente do STJ, segundo o qual “a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro” (Ag 921.299).
Com base em vários precedentes, o ministro sustentou que não se pode presumir que a garantia foi dada em benefício da família, para afastar a impenhorabilidade do bem, com base no inciso V do artigo 3º da lei referida.
A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJSP e afastar a penhora sobre o imóvel. Ficaram vencidos os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.
Fonte: STJ
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