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Paternidade de menina brasileira garante a tanzaniano permanência no Brasil

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou precedente da Corte e concedeu habeas corpus ao tanzaniano Edd Abdallah Mohamed, permitindo que ele permaneça no Brasil mesmo tendo contra si um ato de expulsão do país.

A permissão para Mohamed permanecer em território nacional teve como fundamento a proteção dos interesses da criança. O estrangeiro possui uma filha menor nascida no Brasil, gerada após o fato que determinou sua expulsão. Apesar disso, para os ministros do STJ, devem prevalecer no caso os direitos da criança, sobretudo os que dizem respeito ao suporte material, identidade, convivência familiar e assistência dos pais.

Segundo narram os autos do processo, o tanzaniano foi condenado em 2003 por falsificação e uso de documento de identidade. Cumpriu a pena e foi posto em liberdade, Mas, em razão do crime, teve de responder ao inquérito que resultou na portaria que determinou sua expulsão do país, assinada pelo ministro da Justiça e datada de 28 de abril de 2006.

Depois de cumprir a pena, Mohamed constituiu família no Brasil, começou a trabalhar na informalidade e não mais se envolveu em crimes. No curso do processo administrativo que analisava a expulsão, sua companheira engravidou.

Temendo ser obrigado a deixar o Brasil, ele iniciou uma batalha judicial para garantir sua permanência no país. Em 8 de setembro do ano passado, propôs uma ação de habeas corpus no STJ. No dia seguinte, o relator do caso no Tribunal, ministro Castro Meira, concedeu-lhe uma liminar apenas para garantir o direito de ele ficar em território nacional até o julgamento do mérito da ação.

A União recorreu dessa decisão. Nas razões do recurso, alegou que o nascimento da filha teria ocorrido posteriormente ao ato de expulsão. Também argumentou que a legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso só impediriam a expulsão se ficasse comprovada a dependência econômica da criança em relação ao estrangeiro e desde que a menor tivesse sido reconhecida como filha antes do fato que motivou o ato expulsório.

A União também levantou suspeitas quanto à verdadeira identidade de Mohamed, que se apresentaria com nomes distintos. Para os procuradores federais, essa suspeita também deixava dúvidas quanto à paternidade da menor nascida no Brasil.

As suspeitas levantadas pela União levaram o Ministério Público Federal (MPF), chamado a opinar no processo, a requisitar ao STJ diligências da Polícia Federal para apurar as informações. O pedido foi deferido e, após cumprir a ordem judicial, os policiais atestaram que a criança, de fato, mantinha vínculo familiar e dependia economicamente de Mohamed.

Quanto à identidade, as informações não foram conclusivas. No entanto, após a realização de exame pericial, chegou-se à certeza de que as impressões digitais do tanzaniano, colhidas em ocasiões em que ele usava dois nomes distintos, eram de uma mesma pessoa. Isso, aliado a outras informações, foi considerado suficiente para atestar que ele era mesmo o pai da menor, que foi registrada em dois cartórios com certidões em que constavam nomes de pais diferentes.

Melhor interesse da criança

O Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80) prevê, em seu artigo 75, que a concepção de filho brasileiro após o fato que motivou a expulsão não impede a retirada obrigatória de pessoa de outro país do território nacional. No entanto, ao analisar o mérito do habeas corpus, os ministros do STJ seguiram precedente de 2005 da própria Primeira Seção (HC 31.449/DF) relatado pelo ministro Teori Zavascki, que afastou a interpretação literal desse dispositivo.

Para os ministros, a norma inserida na Lei n. 6.815/80 tem que ser interpretada sistematicamente. Ou seja, a aplicação do direito ao caso concreto deve levar em consideração outros dispositivos previstos no ordenamento jurídico, sobretudo os constantes na Constituição de 88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diplomas que foram promulgados posteriormente ao Estatuto do Estrangeiro.

Na avaliação dos integrantes da Primeira Seção, essas normas ampliaram a proteção dos interesses das crianças, que agora não se restringe somente à questão da dependência econômica. “A partir dessas inovações legislativas, a infância e a juventude passaram a contar com proteção integral, que as insere como prioridade absoluta, garantindo, entre outros, o direito à identidade, à convivência familiar e comunitária, à assistência pelos pais”, anotou o ministro relator no voto apresentado no julgamento.

Com esses fundamentos, o STJ confirmou a liminar que havia sido deferida ao tanzaniano, garantindo a ele o direito de ficar no Brasil. Com a decisão, o recurso da União foi julgado prejudicado.

Fonte: STJ

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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Dicio, Dicionário Online de Português

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Significado de Sentença

substantivo feminino Decisão final proferida por um juiz, autoridade: sentença de morte.

Resolução da autoridade que julga uma questão, um crime: o réu cumprirá sua sentença em liberdade.[Por Extensão] Decisão tomada por alguém: tinha como sentença ser feliz.[Religião] Julgamento de Deus a respeito dos homens: cada um sabe sua sentença.[Figurado] Frase que traz uma resolução inquestionável.Frase de valor moral; pensamento que expressa uma opinião geral; provérbio.[Lógica] Qualquer declaração que independe de seu teor verdadeiro ou falso; proposição.[Antigo] Construção sintática com sentido completo, composta por uma ou mais palavras; frase.Etimologia (origem da palavra sentença). Do latim sententia.ae.

Sinônimos de Sentença

Sentença é sinônimo de:
proposição, provérbio, máxima, axioma

Definição de Sentença

Classe gramatical: substantivo feminino
Separação silábica: sen-ten-ça
Plural: sentenças

Frases com a palavra sentença

Fonte: Pensador

Do mesmo papel em que lavrou a sentença contra um adúltero, o juiz rasgará um pedaço para nele escrever umas linhas amorosas à esposa de um colega.
– Michel de Montaigne

O aforismo, a sentença, nos quais pela primeira vez sou mestre entre os alemães, são formas de «eternidade»: a minha ambição é dizer em dez frases o que outro qualquer diz num livro -, o que outro qualquer «não» diz nem num livro inteiro….
– Friedrich Nietzsche

Exemplos com a palavra sentença

O procurador-geral Lev Dassin, que recebeu uma cópia da ordem na noite de sexta-feira, planeja pedir uma sentença de 150 anos de prisão na próxima segunda-feira. Folha de S.Paulo, 27/06/2009

Além disso, os advogados argumentaram que a sentença teria sido proferida “sem que esses depoimentos fossem considerados para formação do juízo de convencimento, quando tais provas seriam imprescindíveis para levar a um juízo de impronúncia ou até de absolvição sumária”. Folha de S.Paulo, 26/06/2009

Tanto o Incra como a UFG disseram, por meio das assessorias de imprensa, que ainda não foram informados oficialmente da decisão e que apenas após a notificação iriam fazer comentários sobre a sentença –a qual cabe recurso. Folha de S.Paulo, 27/06/2009

sentença

Outras informações sobre a palavra

Possui 8 letras
Possui as vogais: a e
Possui as consoantes: c n s t

A palavra escrita ao contrário: açnetnes

Rimas com sentença

Anagramas de sentença

  • cantense
  • nascente
  • entances

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Furto de veículo com cão de estimação gera indenização por dano moral

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hipermercado Baronesa, de Pouso Alegre, sul de Minas, a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento. O cliente vai receber R$ 9.200 referentes ao valor do bem e mais R$ 5 mil por danos morais, considerando que ficou sem seu cão de estimação, que se encontrava no automóvel. A condenação pelos danos morais se deu por maioria de votos.

Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2010, D.S. foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu veículo Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel, sendo que nele se encontrava seu cão da raça Poodle, que estava com a família há mais de dez anos.

O cliente informa que procurou o responsável pela liberação de veículos do local, que lhe informou ter visto o Monza sair sem a apresentação do cartão de estacionamento. Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial.

Ao ajuizar a ação, D.S. requereu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais, levando em conta, além do sentimento de impotência e frustração diante da perda do veículo, o afeto ao animal que tinha há tantos anos.

O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar D.S. em R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais.

O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, negando os morais. O desembargador Amorim Siqueira, revisor, entendeu devida a indenização por danos morais, mantendo a sentença. Assim, foi preciso do voto médio do desembargador Pedro Bernardes, vogal, que entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil.

Segundo Pedro Bernardes, o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta. Contudo, considerando as peculiaridades do caso, o vogal entendeu que o valor estabelecido em primeiro grau deveria ser reduzido.

Como não houve recurso, o processo foi baixado hoje à comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execução da decisão.

FONTE: TJ/MG

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Traficante Marcinho VP continua em solitária, sem direito a banho de sol

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Em decisões monocráticas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Iram Barbosa da Silva.

O traficante Márcio Nepomuceno recorreu ao STJ contra denegação de liminar que o manteve em isolamento celular (separação do condenado de outras pessoas, em cela solitária, sem direito a banho de sol) no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR).

Iram Barbosa da Silva, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), requereu, liminarmente, seu retorno ao regime semiaberto, com a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. Ele está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP).

O entendimento do ministro foi o mesmo em ambos os casos. De acordo com a nova orientação do STJ, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal.

O presidente reiterou a inadequação da via eleita e a inexistência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão dos pedidos. “Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”, afirmou o ministro.

Ao indeferir as liminares, Felix Fischer ressaltou que as questões deverão ser apreciadas pelos respectivos ministros relatores dos habeas corpus, Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.

FONTE: STJ

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