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Direito Penal

VEC de Porto Alegre permite que apenados durmam em casa em noites alternadas

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Os presos do regime aberto e semiaberto, com comportamento exemplar, poderão passar as noites na casa prisional e em sua residência particular. Juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital gaúcha instituíram o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas, sob determinadas condições. A inovação está contida nos arts. 29 a 36 do Provimento nº 01/2009 assinado na terça-feira (26/5) pelos Juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska. A medida será implantada nos estabelecimentos penais sujeitos à jurisdição da VEC na Grande Porto Alegre, considerados pela Vara “verdadeiros depósitos de seres humanos, em clara afronta aos ditames constitucionais e legais”.

A medida, que será implantada paulatinamente, poderá atingir 200 pessoas ou 8{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do total dos apenados já potencialmente recuperados para a vida em sociedade. A decisão da VEC estimula o bom comportamento carcerário pois o benefício será concedido apenas uma vez. Segundo os magistrados, todo o pedido será analisado caso a caso. A medida deverá também desafogar um pouco a lotação carcerária dos presídios atingidos pela iniciativa.

De acordo com o provimento, foi considerado o gravíssimo quadro de superlotação das unidades prisionais sob a jurisdição da VEC e do Juizado de Fiscalização dos Presídios, os constantes conflitos e transtornos gerados pela superlotação e a histórica omissão e a ineficiência do Poder Executivo do Estado no que concerne à construção de novos estabelecimentos prisionais no entorno da região metropolitana de Porto Alegre.

Entre os requisitos para que o presidiário seja beneficiado pela nova regulamentação estão a exigiência de que o apenado em regime semiaberto já tenha passado um ano no serviço externo sem qualquer falta grave ou incidente no curso da execução da pena como atrasos, brigas, embriaguez, discussões ou novo delito. O apenado em regime aberto poderá usar o benefício após cumprir seis meses ou 1/6 da pena, o que representar o menor período.

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10 Comments

10 Comments

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  2. sarita dos santos guatimozim

    17 de dezembro de 2009 at 2:32 PM

    venho por meio desta comunicar que conforme anuncio eu verifiquei que apenados do regime aberto foram liberados pra cumprir a cadeia domiciliar lei aos apenados do piu buk o meu esposo apenado do instituto penal miguel dario tambem não se enquadra neste regime ? pois as situaçoes do albergue que ele se encontra estão precarias tambem não para de chegar apenados do central e eles estão durmindo nos corredores ha e vale citar que o regime de meu marido que é reu primario crime não ediondo regime aberto situação que não chega a 10 apenados neste regime estão todos misturados vc acha que esta situação de a´penados convivendo todos regimes juntos comestrupados, assassino e entre outros o preso tem condiçoes de estar se regenerando pra sociedade? ha e não bastando estou indo pra quarta carta de emprego de meu marido onde todos asoutras tres foram negadas pois alegam bem claro que conforme pena do meu marido de recptação ele ira trabalhar no mesmo ramo cometera os mesmos delitos mas para ai ele tem 50 anos de idade so neste ramo de atividades de metais que ele sabe trabalhar desde garoto o que vou arranjar pra ele trabalhar nesta altura de sua vida quase se aposentando .entendo mesmo sendo leiga no assunto que a sua pena ele ja esta cumprindo ou seja se ele cometer os mesmos delitos o azar sera todo seu, como a justiça quer regenerar um cidadão se não deixam ele trabalhar.abriga por ler

  3. ana paula santos de souza

    20 de dezembro de 2010 at 3:38 PM

    queria muito saber se o nome do meu marido esta na lista para ir para casa.

  4. Rosana chaves hack

    7 de março de 2011 at 11:57 AM

    sendo meu marido J.P.L.P. condenado a 16 anos de prisao, já cumpriu 3 anos e 6 meses fechado e l ano e nove meses no regime semi-aberto, trabalha durante o dia e retorna regularmente ao Pio Buck a noite, tendo dois filhos de 4 e 6 anos dependentes do mesmo, gostaria de saber se poderia requerer o direito a cumprir pena em regime domiciliar

  5. marisa viegas

    6 de junho de 2011 at 9:37 PM

    Preciso urgentemente saber onde e como posso fazer pra entrar em contato urgente com o Juiz sidinei brzuska por favor me ajudem estou desesperada preciso o contato urgente pois foi negado o semi- aberto da minha filha a qual tens boa conduta trabalha na prossergs ja a um ano e sete meses nunca pegou padium considerada uma das melhores elogiada por sua boa conduta..eu não sei a quem recorrer por favor me ajudem aguardo uma resposta e eu pergunto como pode ja vi presas que são soltas tem a chance de recomeçar uma nova vida e voltam pra ruas cometem os mesmo erros e voltam varias vezes , são presas novamente o que acontece com a nossa justiça? Eu não perdi a esperança confio na minha filha sei que ela errou se arrependeu ela mesmo admite que ela não aprendeu no amor mas aprendeu na dor eu só quero que deem um aoportunidade pra minha filha é um pedido de uma mãe que ama sua filha quer uma oportunidade de mostrar que existem pessoas que erram se arrependem e merece uma nova chance minha filha é um exemplo olhem por favor a situação da minha filha invetigam vão no presidio tudo o que eu estou falando é puro e verdadeiro .Ela merece uma oportunidade de recomeçar uma nova vida aqui fora eu acredito muito em Deus sou espirita sei que tudo aqui se faz onde se planta o que planta se colhe..mas sei que todos merecem uma chance quem nunca errou que jogue a primeira pedra!por favor me ajudem aguardo ..resposta e confio que uma boa alma vai me acolher e me ajudar agradeço..quero apenas conseguir o contato com o Sidinei brzuska obrigada.

  6. claudia

    19 de julho de 2011 at 8:19 PM

    boa noite,gostaria de saber como posso entrar em contato com o sr juiz Sidinei Brzuska pois ja foi concedido o Semiaberto do meu conpanheiro que esta preso no presidio central desde 2008 mas ainda nao foi tranferido,pois sua mae e sua filha que mora com ela nao o ve desde esta data creio se ele fosse para o semiaberto seria mais fácil.Por favor se alguém poder me ajudar agradeço aguardo resposta

    Obrigado

  7. LORISETE R.SANTOS

    29 de julho de 2011 at 4:24 PM

    Disser o que penso a respeito de tudo o que está acontecendo é muito cruel pra mim mesma. Entendo que leis foram criadas para serem colocadas em prática. Porém; com algumas emendas e critérios que deixam nós aqui de fora bastante confusas á respeito, fazendo com que entendamos que a injustiça prevalece com muita força, desfavorecendo muitas vezes pessoas que não são tão inocentes, mas pagam da mesma forma daqueles que cometem alto risco para a sociedade. E quando criam novas leis(se atualizam), favorecem os piores elementos de alto risco na sociedade. Hoje quem tem grana tem tudo. Paga,sai livre, erra de novo, paga, sai… isso é visivel em todos os presidios. A situação de cada apenado, deveria por meu modo de pensar ser analisado de outra forma para conclusão de pena. Desta forma poderiam de fato conhecer este ser , o motivo que o levou a fazer o erro Temos hoje um quadro nos presidios de super lotações, sem instrutura, sem regeneração, sem assistência em todos os sentidos,onde a ordem prevalece de um chefe(prefeito), que manda e desmanda dentro das galerias. Onde a droga rola solta, vendem em voz alta e precisa, sendo alguns metros dos agentes, e ninguém faz nada. Mas o pior é quando a famosa Força do GAM, invade as galerias detonando tudo e colocando todos como por igual, se perdendo pertences dos apenados que já os possuem com dificuldades, pois para os familiares levarem não é nada fácil. Entendam que quando vamos fazer mesmo um feijão, temos que separar o grão sujo do limpo. Deveriam por base e por bom senso estabilizarem um método em forma de lei precisa e humana das situações vigentes em nosso código de lei prisional. não é justo um pai de familia, trabalhador, que por ordem do destino um dia cometeu um delito, e nunca mais se envolveu em nenhuma situação, e após 14 anos, quando já passado todos prazos de recursos é considerado preso e condenado 14 anos viver nesta situação. acredito em mudanças. Sou brasileira e sou persistente. Desculpe minha audácia. mas é preciso reverem as situações de cada preso se realmente esse deveria estar junto com demais presos. Selecionar é preciso; inclusive tudo em nossas vidas, inclusive daqueles que se julgam saber julgar. Espero ainda poder ver uma justiça de verdade, poder me orgulhar e disser este é meu país – há justiça digna. Tenho ainda uma observação a citar: Onde estão nossos líderes democráticos que mesmo sabendo as situações que os apenados se encontram não fazem nada para melhorarem os presidios? Cadê os recursos que dissem enviar para a justiça? Será que teremos de citar essa insignificância para outros paises? A quem devemos pedir SOS? Fiquem c/ Deus – que Ele possa dar sabedoria a todos de melhor ordem na casa e no coração de todos.
    Obrigado pela oportunidade. (esposa em desespero).

  8. candida de lourdes gonçalves

    11 de setembro de 2011 at 6:25 PM

    O que eu gostaria é que o juiz sidinei brzuska olhasse o caso do meu marido. Deram para ele pena muito grande ele tem problemas de saude.Eu so esposa dele,Eu sei que o senhor é um ser humano e sua responsabilidade é muito grande.Pesso em nome de jesus que desse um pouco de atençao,para esse caso.Muito obrigado. O nome dele é Alvaro de souza lima neto.N;do Pec;450928 nome da mae.aida bueno de freitas.

  9. candida de lourdes gonçalves

    11 de setembro de 2011 at 6:32 PM

    Quero acrescentar mais uma coisa ,pedido de domiciliar para o mesmo alvaro de souza lima neto Desde ja muito obrigado.ele tem Que ta na rua para se tratar sua saude precisa de cuidados.

  10. suellen souza

    18 de novembro de 2011 at 12:21 PM

    queria saber se o meu ermão Maxwel Souza dos Santos esta na lista de transferencia do presidio central para o semiaberto?

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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