Direito Penal
08/09/2014 15h48 – Atualizado em 08/09/2014 16h24 ‘Ofensas eram diárias’, diz ex-babá em audiência sobre caso Bernardo
Duas ex-babás do menino Bernardo Boldrini foram ouvidas na tarde desta segunda-feira (8) na condição de testemunhas de acusação no Fórum de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. A primeira delas a depor, Elaine Wentz, relatou um ambiente familiar agressivo da família do menino, que, segundo ela, era alvo de ofensas diárias.
“Com a madrasta, o relacionamento era tranquilo no início. Depois, ela começou a contrariá-lo. Quando eles começaram a se xingar, as ofensas eram diárias”, disse Elaine, que trabalhou na residência dos Boldrini entre 2010, logo após a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione. “Comigo ele nunca teve esse comportamento, mas com eles (o casal) era assim. Eles provocavam, diziam coisas para ele ficar nervoso, a ponto de explodir”, acrescentou.
O corpo do menino de 11 anos foi achado no dia 14 de abril enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, onde ele residia com a família. O menino estava desaparecido desde 4 de abril. Além do pai, o médico Leandro Boldrini, são acusados pela morte a madrasta, Graciele Ugulini, a amiga dela Edelvania Wirganovicz e o irmão, Evandro Wirganovicz. Eles estão presos e respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
A ex-babá Elaine chorou ao relembrar a relação com o menino, que, de acordo com ela, chegou a pedir prara chamá-la de “mãe”. “Ele era como um filho para mim, era muito querido”, afirmou ao se emocionar.
Elaine também afirmou que Bernardo o relacionamento entre pai e filho era frio, e o menino demonstrava “sentir medo” do pai e da madrasta. “Às vezes, quando o Leandro queria dar um abraço, ele se afastava. E o mesmo acontecia quando Bernardo queria um abraço”, declarou. “O Bernardo parecia que às vezes tinha medo deles. Se agarrava na gente com força. Ele falava que gostava muito do pai, mas quando eu estava na casa deles estava sempre agarrado em mim. Mas eu nunca perguntava o motivo desse medo que ele tinha”, completou.
A testemunha lembrou ainda que às vezes o pai levava o menino para o quarto após as brigas. “Se ele batia eu não sei, mas ele saia sem a cinta, e a Kelly dizia ‘bem feito'”, lembrou.
Outra ex-babá de Bernardo, Lori Heller foi ouvida logo depois. Ela disse que trabalhou na casa da família quando a mãe do menino, Odilaine Uglione, ainda estava viva. Sobre a época, a mulher diz nunca faltava nada para o garoto.
“Antes da Odilaine falecer eu já sai da casa deles. Eles eram atenciosos, nunca faltava nada para o Bernardo. Na época, o Leandro era um pai atencioso”, declarou Lori.
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No segundo dia de audiência do caso Bernardo, a empresária Juçara Petry, a quem o menino chamava de “mãe”, falou à Justiça em depoimento nesta segunda-feira (8). Ela ficou emocionada, e o relato precisou ser interrompido. A mulher se sentiu mal, bebeu água e chorou ao se lembrar do menino de 11 anos, morto em abril deste ano.
Na audiência, ela relatou que o garoto ia sozinha até a casa dela, aparecia com olheiras e muitas vezes sem levar roupas para passar o fim de semana. “Nunca fui buscar o Bernardo em casa. Uma vez só quando o pai se acidentou. Das outras vezes, todas, ele veio sozinho para nossa casa. Ele foi muitas vezes sem muda de roupa”, descreveu. “Nunca contou nada para nós, chegava com olheiras, mas como se não tivesse acontecido nada”, sustentou.
O advogado de defesa da avó da criança, Marlon Taborda, levou malas e roupas para o salão do júri. Pediu que Juçara reconhecesse os objetos. A mulher identificou algumas roupas que ela deu de presente ao menino. Outras ela mesmo confeccionava para que usasse na escola. “Eu dava as roupas porque ele andava sempre muito malvestido”, afirmou.
Sobre o pai da criança, Leandro Boldrini, um dos réus no caso, Juçara disse que tinha relação apenas profissional. “Ele era meu médico. Atendeu meu marido, a família inteira, meu filhos. Ele sempre estava à disposição, atendia bem. Era um ótimo cirurgião”, apontou. “Ele sabia do meu carinho por Bernardo”, acrescentou.
Edelvânia Wirganovicz chega à audiência do caso Bernardo em Três Passos, RS (Foto: Caetanno Freitas/G1)
Edelvânia chega à audiência do caso Bernardo em
Três Passos (Foto: Caetanno Freitas/G1)
Com um auditório lotado, sobretudo pela imprensa, a única ré a acompanhar o segundo dia de oitivas desta fase do processo criminal é Edelvania Wirganovicz, que chegou ao local escoltada por agentes da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) por volta das 9h20. Os demais acusados não compareceram.
Mais cedo, a professora de Bernardo, Simone Muller, prestou depoimento. À polícia, o pai informou no início de abril que o menino havia ido dormir na casa da mulher, que era mãe de um dos seus amiguinhos, Lucas. Em uma das suas declarações, o médico afirmou não ter se preocupado com o “desaparecimento” do menino durante o final de semana.
Relembre a primeira audiência
Apenas quatro testemunhas das 33 arroladas foram ouvidas no dia 26 de agosto. A sessão durou cerca de 11 horas e foi restrita à imprensa. Dois réus, os irmãos Edelvânia e Evandro, estiveram presentes. Leandro e Graciele foram dispensados.
Prestaram depoimento as delegadas que trabalharam no caso, Caroline Bamberg Machado e Cristiane de Moura Baucks, além do médico Celestino Ambrosio Schmitt e a dentista Graciele Klein Dreher, que atendia o menino. Os depoimentos das duas autoridades policiais foram considerados os mais importantes.
A delegada Caroline Bamberg falou por cerca de cinco horas. Na saída, revelou pontos do que disse ao juiz. Afirmou que a polícia entregou recentemente à Justiça um vídeo extraído do celular de Leandro, que mostra o menino sendo dopado pelo pai, além de ameaças e maus-tratos em casa. Uma gravação de uma briga com facão entre o pai e o filho também foi citada. As imagens foram apagadas do aparelho, mas recuperadas pela perícia.
Novas provas da acusação
O material recuperado no celular de Leandro foi utilizado como nova prova da acusação. Para as testemunhas, os vídeos revelam a má conduta do pai e da madrasta com Bernardo e podem ser decisivos no processo.
O G1 teve acesso a um dos vídeos que mostra uma briga entre Bernardo, Leandro e Graciele. As imagens são de agosto de 2013, véspera do Dia dos Pais, e captaram gritos de socorro de Bernardo dentro de casa. Em alguns trechos, a madrasta diz a Bernardo frases como “vai ter o mesmo fim que tua mãe”, “vamos ver quem vai para baixo da terra primeiro”, “tu não sabe do que eu sou capaz”.
Em dois outros vídeos, obtidos pelo jornal Zero Hora, o garoto aparece com uma faca e depois, com um facão, na mão, e ainda chorando dentro de um armário. As imagens, de junho de 2013, mostram o médico provocando o filho. “Isso aqui vai ser mostrado para quem quiser ver. Vamos lá, machão”, afirma Leandro. A reação do menino às gravações demonstra que essa era uma prática do casal. Várias vezes, Bernardo pede que o pai pare de gravar ou apague o vídeo.
Depoimentos fora da Comarca de Três Passos
Depois da primeira audiência, novos depoimentos deram continuidade à fase de instrução do processo. Uma amiga da madrasta falou à Justiça em Coronel Bicaco. Em Tenente Portela, o depoimento foi de um policial rodoviário que abordou e multou Graciele no dia da morte do menino.
A depoente, proprietária de uma loja de roupas em Redentora, onde Graciele já morou, disse que foi procurada pela madrasta de Bernardo cerca de dois meses antes do crime. Segundo ela, a amiga afirmou que o menino era “doente” e que, por isso, ela queria que ele estivesse “embaixo da terra”. A testemunha também relatou que ouviu de Graciele que Leandro queria, assim como ela, “se livrar” do menino pelo comportamento agressivo dele. Segundo ela, “se Leandro tivesse um sítio com um poço, já teria feito isso há muito tempo”.
Vídeo mostra Bernardo com faca ameaçando o pai Leandro Boldrini (Foto: Reprodução)
Vídeo mostra Bernardo com faca ameaçando o
pai Leandro Boldrini (Foto: Reprodução)
Já o policial disse que abordou o carro conduzido por Graciele, por excesso de velocidade, na ERS-472, no sentido Tenente Portela-Frederico Westphalen. No veículo, uma caminhonete preta, estavam apenas a madrasta e o menino. De acordo com as investigações, a fiscalização do Comando Rodoviário da Brigada Militar ocorreu quando o menino era levado pela madrasta para Frederico Westphalen, onde o corpo dele foi encontrado em abril deste ano.
Em depoimento, o policial confirmou sua versão anterior. Ele lembrou ter visto Bernardo acordado no banco de trás do carro e disse que não chegou a conversar com o menino, apenas perguntou se ele usava cinto de segurança e o garoto acenou positivamente. O agente disse ainda que, quando Bernardo desapareceu, relatou o ocorrido a um colega de Três Passos e as informações foram repassadas aos agentes da Polícia Civil.
O processo
Em Três Passos serão ouvidas 33 testemunhas de defesa e acusação. São familiares, vizinhos, amigos e outras pessoas que possam colaborar com a Justiça. Depois de encerrada a primeira etapa, novas audiências serão realizadas. Foram 25 testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP) e 52 pelas respectivas defesas, totalizando 77 pessoas.
Após o depoimento das 33, o restante será ouvido por carta precatória, conforme o local onde residem. Ainda haverá testemunhas em Campo Novo, Santo Augusto, Palmeira das Missões, Rodeio Bonito, Ijuí, Santo ngelo, Porto Alegre e Florianópolis (SC).
Cumpridas todas as precatórias, será designada uma nova audiência para ouvir alguma testemunha de defesa que possa ter ficado para trás por motivos como atestado médico, viagem, etc. Na sequência, haverá alegações pelas partes e a sentença do juiz para avaliar se é caso de pronúncia (se vai a júri ou não).
GNews – Menino Bernardo (Foto: globonews)
Bernardo Boldrini foi encontrado morto em abril
desse ano (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)
Entenda
Conforme alegou a família, Bernardo teria sido visto pela última vez às 18h do dia 4 de abril, quando ia dormir na casa de um amigo, que ficava a duas quadras de distância da residência da família. No dia 6 de abril, o pai do menino disse que foi até a casa do amigo, mas foi comunicado que o filho não estava lá e nem havia chegado nos dias anteriores.
No início da tarde do dia 4, a madrasta foi multada por excesso de velocidade. A infração foi registrada na ERS-472, em um trecho entre os municípios de Tenente Portela e Palmitinho. Graciele trafegava a 117 km/h e seguia em direção a Frederico Westphalen. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) disse que ela estava acompanhada do menino.
O pai registrou o desaparecimento do menino no dia 6, e a polícia começou a investigar o caso. No dia 14 de abril, o corpo do garoto foi localizado. Segundo as investigações da Polícia Civil, Bernardo foi morto com uma superdosagem de um sedativo e depois enterrado em uma cova rasa, na área rural de Frederico Westphalen.
O inquérito apontou que Leandro Boldrini atuou no crime de homicídio e ocultação de cadáver como mentor, juntamente com Graciele. Ainda conforme a polícia, ele também auxiliou na compra do remédio em comprimidos, fornecendo a receita Leandro e Graciele arquitetaram o plano, assim como a história para que tal crime ficasse impune, e contaram com a colaboração de Edelvania e Evandro.
FONTE: Caetanno Freitas / G1
Direito Penal
TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.
Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.
Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001
Fonte: migalhas.com.br
Direito Penal
SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”
O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.
— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.
De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.
Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.
— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.
Fonte: noticias.r7.com
Direito Penal
Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor
A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
FONTE: TST
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